Ato COTEPE/PMPF Nº 6 DE 24/02/2023


 Publicado no DOU em 27 fev 2023


Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 5/2023, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


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O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 ;

Considerando que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022 , é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 , para estabelecimento da base de cálculo nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP; e

Considerando a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 23.02.2023, registrada no processo SEI nº 12004.100162/2023-91, torna público:

Art. 1º O item 19 do Ato COTEPE/PMPF nº 5, de 23 de fevereiro de 2023 , referente ao Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ITEM   UF   GAC  GAP  DIESEL S10  ÓLEO DIESEL  GLP (P13)  GLP  QAV  AEHC  GNV  GNI  ÓLEO COMBUSTÍVEL  
(R$/litro)  (R$/litro)  (R$/litro)  (R$/litro)  (R$/kg)  (R$/kg)  (R$/litro)  (R$/litro)  (R$/m³)  (R$/m³)  (R$/litro)  (R$/Kg) 
19  RJ  **5,1100  **5,2700  ***  ***  ***  ***  2,4456  **4,3300  **4,4800  -

"

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e

c) *** valores divulgados em Ato COTEPE/ICMS na forma do Convênio ICMS nº 198/2022 .

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA