Protocolo ICMS Nº 1 DE 24/02/2023


 Publicado no DOU em 27 fev 2023


Revoga o Protocolo ICMS nº 28/1993 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo, aves abatidas, carne bovina e óleos comestíveis.


Portal do SPED

Os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , e na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018 , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Protocolo ICMS nº 28, de 10 de setembro de 1993 , fica revogado.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.

Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva.