Resolução DC/ANM Nº 95 DE 07/02/2022


 Publicado no DOU em 28 fev 2023


Ret. - Consolida os atos normativos que dispõem sobre segurança de barragens de mineração.


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RETIFICAÇÃO - DOU de 28.02.2023

Na Resolução ANM nº 95, de 07 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 35, de 18 de fevereiro de 2022, Seção 1, páginas 69 a 79, que "consolida os atos normativos que dispõem sobre segurança de barragens de mineração", faz-se as seguintes retificações:

a) em seu art. 41, inciso II, alínea 'e',

Onde se lê:

"e) quando o Fator de Segurança drenado estiver entre 1,30 £ FS < 1,50 ou Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 1,20 £ FS < 1,30 ou quando o Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 1,20 £ FS < 1,50 para os casos elencados no inciso I, § 5º, do art. 54 desta Resolução; ou",

Leia-se:

"e) quando o Fator de Segurança drenado estiver entre 1,30 < FS < 1,50 ou Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 1,20 < FS < 1,30 ou quando o Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 1,20 < FS < 1,50 para os casos elencados no inciso I, § 5º, do art. 54 desta Resolução; ou".

b) em seu art. 41, inciso III, alínea 'b',

Onde se lê:

"b) quando o Fator de Segurança drenado estiver entre 1,10 £ FS < 1,30 ou Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 1,00 £ FS < 1,20.",

Leia-se:

"b) quando o Fator de Segurança drenado estiver entre 1,10 < FS < 1,30 ou Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 1,00 < FS < 1,20."