Decreto Nº 43422 DE 27/02/2023


 Publicado no DOE - PB em 28 fev 2023


Altera o Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências.


Filtro de Busca Avançada

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação do Protocolo ICMS 94/2022 ,

Decreta:

Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto nº 25.239 , de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Nas operações destinadas a este Estado e aos Estados de Alagoas, Acre, Ceará, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1º deste Decreto (retificação do Protocolo ICMS 94/2022 )."

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de fevereiro de 2023 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de fevereiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador