Publicado no DOU em 6 mar 2023
Interrupção da operacionalização dos contratos de pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
(Revogado pela Portaria DIRBEN/INSS Nº 1166 DE 27/09/2023):
O Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela alínea "g" do inciso III do art. 176, do Regimento Interno da INSS, aprovado pela Portaria INSS nº 1.532 de 8 de dezembro de 2022, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 35014.073753/2023-64,
Resolve:
Art. 1º Interromper a operacionalização dos contratos de pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC/LOAS), face publicação da Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023 .
Art. 2º A Coordenação-Geral de Pagamentos de Benefícios (CGPAG), em conjunto com a Dataprev, deverá tomar as medidas necessárias às adequações de legislação e sistemas.
Art. 3º As instituições financeiras ficam impedidas de executar novas averbações ou comandos que contemplem as operacionalizações descritas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS