Publicado no DOE - MG em 7 mar 2023
Altera a Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, que estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serão concedidos por meio de e-PTA-RE-Automatizado.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 64-A do Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, fica acrescido do inciso XII com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
XII - indústria de café, derivados e afins.".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda