Convênio ICMS Nº 8 DE 09/03/2023


 Publicado no DOU em 10 mar 2023


Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 171/2022 , que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros.


Consulta de PIS e COFINS

Nota LegisWeb: Este convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório Nº 7 DE 28/03/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 368ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. As disposições contidas no Convênio ICMS nº 171, de 9 de dezembro de 2022 , ficam:

I - revigoradas a partir de 1º de março de 2023;

II - prorrogadas até 31 de dezembro de 2023.

2 - Cláusula segunda. Os Estados do Acre e Amazonas ficam autorizados a convalidar a fruição do benefício fiscal de que trata o Convênio ICMS nº 171/2022 , no período de 1º de março de 2023 até a data da entrada em vigor deste convênio.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Gabriel Muricca Galípolo, em exercício, Acre - Clóvis Monteiro Gomes, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Lauri Luiz Kener, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Roberto Zaninelli Covelo Tizon, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emilio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro - Wildson Gonçalves de Melo, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos Medeiros, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Silvana Maria Lisboa Lima, Tocantins - Márcia Mantovani.