Portaria SUTRI Nº 1261 DE 15/03/2023


 Publicado no DOE - MG em 16 2023


Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 124 a 127, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
124 Linehosp Medical Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. 003.832965.0057 Belo Horizonte
125 Conceito Diagnósticos para Laboratórios Ltda. 004.490825.0030 Belo Horizonte
126 Distrimix Distribuidora de Medicamentos Ltda. 134.983038.0000 Caratinga
127 rCMED Distribuidora Ltda. 004.049856.0040 Capinópolis

".

Art. 2º Fica revogado o item 117 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067 , de 25 de maio de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.

Belo Horizonte, aos 15 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação