Decreto Nº 16131 DE 16/03/2023


 Publicado no DOE - MS em 17 mar 2023


Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 14.417, de 3 de março de 2016, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), referente à doação de bem imóvel com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, na forma que especifica, e dá outra providência.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.731 , de 5 de outubro de 2015,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 14.417, de 3 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....

Parágrafo único.....:

.....

III - aplica-se às doações, cuja Guia do ITCD seja apresentada até 31 de dezembro de 2025." (NR)

Art. 2º Os pedidos de isenção apresentados entre 1º de janeiro de 2022 até a data de publicação deste Decreto ficam convalidados como realizados no prazo, para fins da obtenção do benefício previsto no caput art. 1º do Decreto nº 14.417 , de 3 de março de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de março de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda