Publicado no DOE - RO em 22 mar 2023
Acrescenta e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no § 2º do artigo 104 do Anexo XII do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018;
Determina
Art. 1º Acresce dispositivos à Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE, com a seguinte redação:
I - o inciso XIV ao artigo 1º:
"Art. 1º .....
.....
XIV - impugnação à Exclusão do Simples Nacional e ao Desenquadramento do MEI.
.....".
"Art. 5º-A Nos processos do "Balcão Virtual", para os quais não haja norma específica, será de 30 (trinta) dias o prazo para quaisquer manifestações do sujeito passivo".
Art. 2º Revoga o inciso VI do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho - RO, 8 de março de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual