Publicado no DOE - MG em 24 mar 2023
Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43 .080/02) .
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 665 e do parágrafo único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS (RICMS /02), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
Resove:
Art . 1º- o Anexo Único da Portaria SuFIS nº 116, de 07 de dezembro de 2021, fica acrescido dos seguintes itens:
ANEXO ÚNICO (a que se refere o art . 1º da Portaria SuFIS nº 116/2021):
“
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
22 |
RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES |
89.086.144/0001-16 |
23 |
RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES |
89.086.144/0005-40 |
”
Art . 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos renato Machado ConfarSuperintendente de Fiscalização