Decreto Nº 487 DE 27/03/2023


 Publicado no DOM - Curitiba em 27 mar 2023


Estabelece as diretrizes para pagamento da tarifa promocional na linha Turismo.


Comercio Exterior

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e da Lei Municipal nº 12.597, de 17 de janeiro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 15.508, de 26 de setembro de 2019, no artigo 26 e seus parágrafos e com base no Protocolo nº 01-071316/2023,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a tarifa promocional para a linha Turismo em comemoração aos 330 anos da Cidade de Curitiba.

Parágrafo único. O valor promocional será de R$ 30,00 (trinta reais).

Art. 2º O período de vigência da tarifa promocional será de zero hora do dia 29 de março de 2023, a zero hora do dia 10 de abril de 2023.

Art. 3º O valor da tarifa normal para a linha Turismo, ou seja, R$ 50,00 (cinquenta reais) estabelecida no Decreto Municipal nº 306 , de 28 de fevereiro de 2023, fica suspenso enquanto durar o valor promocional para a linha Turismo.

Art. 4º A aquisição do cartão específico da linha Turismo no valor promocional, ocorrerá nos mesmos moldes atuais, através de pagamento em dinheiro, cartão de crédito e débito diretamente nos ônibus.

§ 1º A venda do cartão da linha Turismo no período que trata o valor promocional, será permitida a aquisição de 1 (um) cartão por pessoa.

§ 2º O não cumprimento do parágrafo primeiro por parte dos operadores, acarretará sansões previstas no Regulamento do Transporte Coletivo, observadas no Decreto 1.356/2008 e suas alterações.

Art. 5º Ficam mantidas as condições de uso do cartão da linha Turismo cujos créditos, uma vez iniciada sua utilização, terão a validade de 24 horas, devendo ser observado o período de operação da linha.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de março de 2023.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal

Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.