Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 27/03/2023


 Publicado no DOE - RS em 29 mar 2023


Altera a Instrução Normativa SEFAZ nº 06/2022, de 9 de junho de 2022, que implementa e disciplina o regime de teletrabalho de que trata o art. 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o Decreto nº 56.536, de 1º de junho de 2022, no âmbito da Secretaria da Fazenda.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA , no uso da atribuição conferida pelo inciso III do artigo 90 da Constituição Estadual e considerando o disposto no artigo 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e no Decreto nº 56.536, de 1º de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 2º e 3º do art. 13 da Instrução Normativa SEFAZ nº 06/2022, de 9 de junho de 2022, que implementa e disciplina o regime de teletrabalho de que trata o art. 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o Decreto nº 56.536, de 1º de junho de 2022, no âmbito da Secretaria da Fazenda, conforme segue:

Art. 13 . ..........

...

§ 2º Os órgãos de execução deverão informar previamente ao Comitê de Gestão de Pessoas os servidores que pretendem desempenhar as atribuições em regime especial de teletrabalho fora do Estado ou do País, para análise do órgão colegiado e submissão do pedido ao Secretário de Estado da Fazenda, bem como quaisquer alterações dos dados informados para a autorização, conforme previsto no "caput" deste artigo, durante o período do afastamento.

§ 3º A autorização de que trata o "caput" deste artigo poderá ter validade de até 12 (doze meses), podendo ser renovada se estiver em conformidade com o Termo de Adesão e o Plano de Trabalho vigente do servidor.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA , em Porto Alegre, 27 de março de 2023.

Pricilla Maria Santana,
Secretária de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Giovanne Carlos Silva de Sousa,

Chefe do Gabinete da Secretária.

Processo nº 21/1400-0006590-0