Lei Nº 11353 DE 27/03/2023


 Publicado no DOM - Fortaleza em 30 mar 2023


Amplia a idade máxima de ingresso de veículos para execução do serviço de transporte, táxi, prevista na Lei nº 9.430/ 2008, e dá outras providências.


Substituição Tributária

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O inciso I do art. 8º da Lei n.º 9.430, de 15 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º......

......

I - atender ao modelo de espécie automóvel, com 4 (quatro) ou 5 (cinco) portas, capacidade de 4 (quatro) a 7 (sete) passageiros e, no máximo, com 10 (dez) anos de fabricação;”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de março de 2023.

José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA