Publicado no DOE - MG em 5 abr 2023
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art 1º – o item 42 da Parte 1 do Anexo II do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
42 | operação de saída de soja, milho, milho moído ou sorgo destinados a estabelecimento de contribuinte do imposto, para industrialização ou comercialização, observado o disposto no inciso II do caput do art 9º deste regulamento. |
".
Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil
ROMEU ZEMA NETO