Portaria SETAD/MCTI Nº 6927 DE 06/04/2023


 Publicado no DOU em 10 abr 2023


Suspensão de habilitação à fruição de incentivo fiscal de que trata o Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o que consta do Processo MCTI nº 01245.002549/2022-42, de 18 de fevereiro de 2022, o qual indica o descumprimento da empresa quanto aos requisitos e às metas acordadas em relação às etapas de manufatura definidas nos processos produtivos básicos estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos do disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, resolve:

Art. 1 o Suspender a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Nuctech do Brasil Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 19.892.624/0002-70, pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC n o 2.293, de 2 de maio de 2017, publicada em 3 de maio de 2017.

Art. 2 o Determinar que a suspensão será por até cento e oitenta dias e vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, se expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios, com o ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de multas pecuniárias aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao período de inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e no artigo 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL