Publicado no DOU em 30 mar 2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.152, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano, que "Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 29 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional