Solução de Consulta Nº 80 DE 03/04/2023


 Publicado no DOU em 12 abr 2023


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF


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IRPF. DEPENDENTE, NETO, GUARDA COMPARTILHADA.

Para fins de apuração do imposto sobre a renda de pessoa física (IRPF), o contribuinte pode declarar como dependente o neto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que detenha a sua guarda judicial, ainda que na modalidade de guarda compartilhada com os pais.

Para fins de apuração do IRPF, caso o neto seja considerado dependente pelo contribuinte (avô) que detém a sua guarda compartilhada, ele não pode ser também considerado como dependente pelos pais.

IRPF. DEPENDENTE, NETO, GUARDA COMPARTILHADA.

Para fins de apuração do imposto sobre a renda de pessoa física (IRPF), o contribuinte pode declarar como dependente o neto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que detenha a sua guarda judicial, ainda que na modalidade de guarda compartilhada com os pais.

Para fins de apuração do IRPF, caso o neto seja considerado dependente pelo contribuinte (avô) que detém a sua guarda compartilhada, ele não pode ser também considerado como dependente pelos pais.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, caput inciso V e §§ 3º e 4º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, 29 de outubro de 2014, art. 90, caput inciso V e § 3º, inciso II.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, caput inciso V e §§ 3º e 4º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, 29 de outubro de 2014, art. 90, caput inciso V e § 3º, inciso II.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral