Publicado no DOE - RJ em 13 abr 2023
Revoga as resoluções SEFAZ Nº 255/2009 e Nº 193/2005, e a Portaria SUT Nº 64/2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inc. II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, pelo art. 87 da Lei nº 2.657/1996, pelo art. 4º do Livro XVII do Decreto nº 27.427/2000 (RICMS), e
CONSIDERANDO:
- o previsto na Súmula nº 431 do Superior Tribunal de Justiça, que tem a seguinte redação: “É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.”, e
- o disposto no processo nº SEI-040058/000151/2020,
RESOLVE:
I - a Resolução SER nº 193, de 7 de julho de 2005;
II - a Resolução SEFAZ nº 255, de 24 de novembro de 2009; e
III - a Portaria SUT nº 64, de 25 de julho de 2017.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2023
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda