Decreto Nº 581 DE 12/04/2023


 Publicado no DOM - Curitiba em 13 abr 2023


Altera os incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto Municipal n.º 1.048, de 2 de outubro de 2018.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 1938 DE 26/10/2023):

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que foram conferidas pelos incisos IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, tendo em vista o contido no Protocolo n.º 04- 055384/2022,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do § 3º do artigo 2º do Decreto Municipal n.º 1.048, de 2 de outubro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......

§ 3º ......

I - a transferência de área de valor equivalente em outro local, mediante avaliação com base no valor utilizado para cálculo do Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Imóveis - ITBI;

II - o recolhimento do valor referente à área que deveria ser doada aos cofres públicos municipais, mediante a avaliação com base no valor utilizado para cálculo do Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Imóveis - ITBI, em conta específica com a finalidade de desapropriação de áreas ou construção de edificações para implantação de equipamentos comunitários, praças, jardins e parques.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 12 de abril de 2023.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal

Julio Mazza de Souza : Secretário Municipal do Urbanismo

Cristiano Hotz : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

Alexandre Jarschel de Oliveira : Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação