Publicado no DOU em 19 abr 2023
Estabelece novo calendário para apresentação e análise de documentos e contratação de financiamento do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, na Resolução nº 225, de 17 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social e na Instrução Normativa nº 2, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, na forma do ANEXO, o calendário para a apresentação e análise de documentos e contratação de financiamento do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, aprovado pela Resolução nº 225, de 17 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, na forma regulamentada pela Instrução Normativa nº 2, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
DESCRIÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO |
Apresentação de documentos técnicos, institucionais e jurídicos ao Agente Financeiro credenciado | Agentes Promotores | 31.10.2023 |
Análise dos documentos técnicos, institucionais e jurídicos e contratação do financiamento entre Agente Financeiro, Agentes Promotores e famílias atendidas com regularização fundiária | Agente Financeiro e Agentes Promotores | 30.11.2023 |