Publicado no DOE - SE em 20 abr 2023
Institui Comissão Especial de Licitações para realização dos processos de aquisições e contratações no âmbito do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Sergipe - PROFISCO II.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelo art. 90, inciso VII, da Constituição Estadual, e art. 35, incisos II, VIII, XI e XXI, da Lei nº 9.156, de 08 janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 187 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977,
Considerando o disposto no Decreto nº 151, de 21 de setembro de 2022, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Unidade de Coordenação do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Sergipe - UCP/PROFISCO II, e dá providências correlatas;
Considerando a contribuição da Linha de Crédito CCLIP- PROFISCO II para o cumprimento das normas constitucionais e legais brasileiras, com vistas à integração dos fiscos e à continuidade da modernização da gestão fiscal, financeira e patrimonial, tornando mais efetivo o sistema fiscal vigente;
Considerando o disposto no artigo 17 do Decreto nº 90, de 24 de maio de 2022, que autoriza o CRAFI a conceder adicional superior ao previsto na Resolução nº 002/2022, de 21 de junho de 2022; e
Considerando a solicitação prevista na CI SEFAZ nº 939, de 18 de abril de 2023, a autorização do CRAFI manifestada na 9ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de abril de 2023, conforme dispõe o item 25 da referida Ata de Reunião,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Licitação, tendo por finalidade receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações no âmbito do PROFISCO II, de acordo com a legislação do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
§ 1º A comissão a que se refere o caput deste artigo será integrada pelos seguintes servidores:
I - Jussara Alves Bittencourt, inscrita no CPF nº xxx.375.395-xx, representante da Secretaria de Estado da Fazenda;
II - Zeneide Martins Nogueira Dantas, inscrita no CPF nº xxx.699.624-xx, representante da Secretaria de Estado da Fazenda;
III - Alessandra Brandão dos Santos, inscrita no CPF nº xxx.305.035-xx, representante da Secretaria de Estado da Fazenda;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Administração;
V - 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe.
§ 2º A Presidência da comissão compete à Jussara Alves Bittencourt, tendo como suplente a servidora Zeneide Martins Nogueira Dantas, indicadas respectivamente nos incisos I e II do § 1º deste artigo.
§ 3º A Secretaria da comissão compete à Zeneide Martins Nogueira Dantas, tendo como suplente a servidora Alessandra Brandão dos Santos, indicadas respectivamente nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
§ 4º Os membros previstos nos incisos IV e V do § 1º deste artigo serão indicados posteriormente pelas autoridades competentes dos respectivos órgãos.
Art. 2º Compete à Comissão Especial de Licitações:
I - executar as atividades relativas aos processos e realizar os procedimentos licitatórios inerentes às aquisições e contratações de bens e/ou serviços no âmbito do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Sergipe - PROFISCO II, inclusive àquelas relativas à seleção e contratação de consultores e/ou empresas de consultoria;
II - instruir os certames licitatórios, as contratações diretas e as dispensas e inexigibilidades;
III - elaborar e publicar editais e outros instrumentos convocatórios;
IV - instaurar abertura, análise, avaliação e classificação, habilitação e julgamento das propostas e rever de ofício ou mediante recurso, suas decisões;
V - encaminhar à Unidade de Coordenação do PROFISCO (UCP), para não objeção do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, salvo quando formalmente dispensado pelo mesmo, as Atas de Licitação e Relatórios de Julgamento;
VI - Encaminhar as propostas vencedoras à UCP, para a não objeção do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e adjudicação da SEFAZ;
VII - Realizar outras atividades e ações necessárias e pertinentes às aquisições e contratações de bens, obras e/ou serviços no âmbito do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Sergipe - PROFISCO II.
Art. 3º Os servidores designados permanecerão lotados nos respectivos setores, sem prejuízo das funções atualmente desenvolvidas.
Art. 4º Os membros designados pelo artigo 1º desta Portaria, fica assegurado o adicional de trabalho técnico, à presidente o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e aos demais membros o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) em razão do trabalho desenvolvido, sem prejuízo de sua remuneração mensal e das demais vantagens pecuniárias relativas ao exercício do cargo efetivo investido.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Aracaju, 19 de abril de 2023; 202° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araujo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda
ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO No 04/2023
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023
PROCESSO Nº: 205/2023/SUTEC/SEFAZ/SE
OBJETO: Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), tendo em vista a promoção da modernização fiscal no Estado de Sergipe, incluindo as áreas de conhecimento de análise de negócios, arquitetura de soluções, análise de infraestrutura, administração de banco de dados e análise de dados.
BASE LEGAL: Art. 24, inciso XXiV, c/c Art;26, da Lei nº 8.666/93
CONTRATADO: SERGIPE PARQUE TECNOLÓGICO-SERGIPETEC
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.399.654,17 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses: 14/03/2023 a 13/03/2024, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.101.04.126.0017.0261.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40-09/44.90.40-03 - FR - 1500 (tesouro) NOTA DE EMPENHO: 2023NE0000248 e 2023NE000249, de 14/03/2023 AUTORIZAÇÃO DA SECRETÁRIA: 09/02/2023
PARECER Nº : 831/2023 - PGE, de 24/02/2023
ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO No 05/2023
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2023
PROCESSO Nº:179/2023/SUPAF/GERAC/SEFAZ/SE
OBJETO: Contratação Emergencial -Aquisição e Instalação de Transformador em Subestação abrigada no Prédio Sede/SEFAZ-Data Center, c/c Manutenção Preventiva e Corretiva.
BASE LEGAL: Art. 24, inciso IV, c/c Art;26, da Lei nº 8.666/93
CONTRATADO: TECHNIC CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
VALOR: R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais) - valor total VIGÊNCIA DO CONTRATO: até o limite de 180 dias- 27/03/2023 a 22/09/2023 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.402.04.122.0017.0251.
ELEMENTO DE DESPESA: 449052-30 - FR - 1759 (Finate) NOTA DE EMPENHO: 2023NE000050, de 27/03/2023 AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA: 25/01/2023
PARECER Nº : 579/2023 - PGE de 09/02/2023
GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS PÚBLICAS DEMONSTRATIVO DE DISTRIBUIÇÃO DO ICMS AOS MUNICÍPIOS (Incluindo Parcela de 20,00% do FUNDEB e 1% do PASEP) Mês de Referência: ABRIL/2023 |
||||
MUNICÍPIO |
MARÇO |
PARCELAS |
TOTAL |
TOTAL |
ACUMULADO |
3ª |
NO MÊS |
ATÉ O MÊS |
|
Amparo do São Francisco |
1.001.700,27 |
177.224,25 |
273.189,46 |
1.274.889,73 |
Aquidabã |
1.422.717,02 |
246.617,70 |
380.158,79 |
1.802.875,81 |
Aracaju |
79.408.211,40 |
14.636.917,95 |
22.562.667,49 |
101.970.878,89 |
Arauá |
1.116.897,99 |
199.451,54 |
307.452,61 |
1.424.350,60 |
Areia Branca |
1.599.646,96 |
276.559,62 |
426.313,97 |
2.025.960,93 |
Barra dos Coqueiros |
13.498.255,11 |
2.427.412,95 |
3.741.833,57 |
17.240.088,68 |
Boquim |
1.658.077,81 |
308.525,68 |
475.589,34 |
2.133.667,15 |
Brejo Grande |
1.256.187,59 |
220.876,82 |
340.479,47 |
1.596.667,06 |
Campo do Brito |
1.286.773,00 |
222.595,42 |
343.128,67 |
1.629.901,67 |
Canindé do São Francisco |
18.550.140,27 |
3.233.667,87 |
4.984.667,74 |
23.534.808,01 |
Canhoba |
998.232,80 |
176.384,04 |
271.894,28 |
1.270.127,08 |
Capela |
2.738.606,08 |
489.246,55 |
754.168,81 |
3.492.774,89 |
Carira |
2.010.883,38 |
354.813,44 |
546.941,47 |
2.557.824,85 |
Carmópolis |
2.436.703,22 |
355.653,65 |
548.236,65 |
2.984.939,87 |
Cedro de São João |
1.056.463,44 |
185.740,89 |
286.317,78 |
1.342.781,22 |
Cristinápolis |
2.040.453,71 |
385.290,04 |
593.920,85 |
2.634.374,56 |
Cumbe |
1.054.205,85 |
185.970,04 |
286.671,00 |
1.340.876,85 |
Divina Pastora |
1.311.262,34 |
231.188,45 |
356.374,74 |
1.667.637,08 |
Estância |
11.145.813,90 |
1.950.595,52 |
3.006.824,12 |
14.152.638,02 |
Feira Nova |
1.251.107,05 |
222.404,47 |
342.834,33 |
1.593.941,38 |
Frei Paulo |
2.353.568,55 |
410.152,52 |
632.246,13 |
2.985.814,68 |
Gararu |
1.130.610,29 |
197.274,64 |
304.096,94 |
1.434.707,23 |
General Maynard |
1.207.468,68 |
214.613,46 |
330.824,56 |
1.538.293,24 |
Graccho Cardoso |
1.121.319,70 |
198.267,61 |
305.627,59 |
1.426.947,29 |
Ilha das Flores |
1.094.919,09 |
193.799,24 |
298.739,64 |
1.393.658,73 |
Indiaroba |
1.172.554,82 |
211.558,16 |
326.114,84 |
1.498.669,66 |
Itabaianinha |
1.896.219,02 |
340.338,97 |
524.629,22 |
2.420.848,24 |
Itabi |
1.037.025,58 |
181.998,15 |
280.548,38 |
1.317.573,96 |
Itabaiana |
8.527.912,97 |
1.424.396,84 |
2.195.693,95 |
10.723.606,92 |
Itaporanga D'Ajuda |
4.020.978,49 |
637.504,88 |
982.707,59 |
5.003.686,08 |
Japaratuba |
1.581.960,54 |
272.473,16 |
420.014,73 |
2.001.975,27 |
Japoatã |
1.538.028,72 |
268.081,17 |
413.244,52 |
1.951.273,24 |
Lagarto |
7.672.215,91 |
1.356.340,08 |
2.090.785,11 |
9.763.001,02 |
Laranjeiras |
13.587.789,23 |
2.927.527,02 |
4.512.754,58 |
18.100.543,81 |
Macambira |
1.067.894,32 |
188.414,28 |
290.438,78 |
1.358.333,10 |
Malhada dos Bois |
1.051.425,28 |
186.848,44 |
288.025,05 |
1.339.450,33 |
Malhador |
1.061.668,88 |
185.015,26 |
285.199,23 |
1.346.868,11 |
Maruim |
2.224.458,91 |
378.492,00 |
583.441,75 |
2.807.900,66 |
Moita Bonita |
1.190.538,48 |
209.266,69 |
322.582,57 |
1.513.121,05 |
Monte Alegre |
1.379.991,65 |
241.423,70 |
372.152,29 |
1.752.143,94 |
Muribeca |
1.051.313,52 |
183.907,71 |
283.491,95 |
1.334.805,47 |
Neópolis |
1.837.303,88 |
315.820,20 |
486.833,78 |
2.324.137,66 |
Nossa Senhora Aparecida |
1.433.754,25 |
260.175,59 |
401.058,14 |
1.834.812,39 |
Nossa Senhora da Glória |
5.684.939,87 |
1.014.184,91 |
1.563.356,22 |
7.248.296,09 |
Nossa Senhora das Dores |
2.138.955,18 |
376.391,48 |
580.203,82 |
2.719.159,00 |
Nossa Senhora de Lourdes |
1.074.441,18 |
190.323,84 |
293.382,35 |
1.367.823,53 |
Nossa Senhora do Socorro |
16.589.810,48 |
2.816.466,94 |
4.341.556,54 |
20.931.367,02 |
Pacatuba |
1.543.993,51 |
266.744,48 |
411.184,02 |
1.955.177,53 |
Pedra Mole |
980.137,55 |
174.550,86 |
269.068,45 |
1.249.206,00 |
Pedrinhas |
1.114.855,82 |
200.826,43 |
309.571,98 |
1.424.427,80 |
Pinhão |
1.256.069,69 |
227.560,28 |
350.781,96 |
1.606.851,65 |
Pirambu |
1.114.498,87 |
192.806,27 |
297.208,99 |
1.411.707,86 |
Poço Redondo |
1.981.359,32 |
344.310,85 |
530.751,83 |
2.512.111,15 |
Poço Verde |
1.790.666,64 |
317.309,66 |
489.129,76 |
2.279.796,40 |
Porto da Folha |
1.703.665,40 |
284.541,59 |
438.618,09 |
2.142.283,49 |
Propriá |
3.262.364,46 |
623.450,51 |
961.042,91 |
4.223.407,37 |
Riachão do Dantas |
1.143.930,68 |
202.506,84 |
312.162,32 |
1.456.093,00 |
Riachuelo |
2.344.402,43 |
429.897,38 |
662.682,64 |
3.007.085,07 |
Ribeirópolis |
1.654.935,74 |
281.715,44 |
434.261,61 |
2.089.197,35 |
Rosário do Catete |
5.992.873,04 |
1.112.603,70 |
1.715.067,83 |
7.707.940,87 |
Salgado |
1.717.078,54 |
226.529,12 |
349.192,44 |
2.066.270,98 |
Santa Luzia do Itanhy |
1.035.958,64 |
184.824,30 |
284.904,86 |
1.320.863,50 |
Santa Rosa de Lima |
1.012.863,85 |
179.592,11 |
276.839,48 |
1.289.703,33 |
Santana do São Francisco |
1.027.489,42 |
181.578,05 |
279.900,80 |
1.307.390,22 |
Santo Amaro das Brotas |
1.416.033,33 |
248.450,88 |
382.984,61 |
1.799.017,94 |
São Cristóvão |
4.844.745,06 |
827.544,40 |
1.275.651,68 |
6.120.396,74 |
São Domingos |
1.151.629,11 |
202.545,03 |
312.221,20 |
1.463.850,31 |
São Francisco de Assis |
978.765,60 |
174.130,76 |
268.420,87 |
1.247.186,47 |
São Miguel do Aleixo |
1.069.456,40 |
190.552,99 |
293.735,58 |
1.363.191,98 |
Simão Dias |
3.329.096,85 |
575.214,99 |
886.688,33 |
4.215.785,18 |
Siriri |
1.323.742,70 |
232.486,95 |
358.376,37 |
1.682.119,07 |
Telha |
989.559,00 |
176.154,90 |
271.541,06 |
1.261.100,06 |
Tobias Barreto |
2.588.585,31 |
472.633,36 |
728.559,74 |
3.317.145,05 |
Tomar do Geru |
1.065.347,32 |
189.101,72 |
291.498,46 |
1.356.845,78 |
Umbaúba |
1.865.448,87 |
333.273,66 |
513.739,10 |
2.379.187,97 |
TOTAL |
283.870.959,81 |
50.921.631,34 |
78.495.202,36 |
362.366.162,17 |
Rateio em 18/04/2023