Portaria SEF Nº 124 DE 26/04/2023


 Publicado no DOE - SC em 27 abr 2023


Altera a Portaria SEF nº 378, de 2018, que aprova as Especificações do Arquivo Eletrônico e Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST)


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O Registro 2113 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“REGISTRO 2113: DOCUMENTOS FISCAIS DE VENDAS (MODELO 55 e MODELO 65) DA MERCADORIA IDENTIFICADA NO REGISTRO 2110, E DOCUMENTO FISCAL LANÇADO NA ENTRADA PELA DEVOLUÇÃO DA MESMA MERCADORIA

......

           

Nº 

       

Campo 

       

Descrição 

       

Tipo 

       

Tam 

       

Dec 

       

Obrig 

       

........... 

   

...................... 

   

........................................ 

   

............ 

   

.......... 

   

........... 

   

............ 

       

04 

   

CHV_NFE 

   

Número completo da chave da NF-e de venda ou devolução de vendas  ou da NFC-e 

   

   

044* 

       

       

05 

   

DT_NFE 

   

Data da emissão de NF- e ou NFC-e informada na  EFD ICMS/IPI 

   

   

008* 

       

OC 

       

........... 

   

...................... 

   

........................................ 

   

............ 

   

.......... 

   

........... 

   

............ 

       

07 

   

CNPJ 

   

CNPJ do destinatário que constou da NF-e ou NFC-e de venda. Deve ser o mesmo na NF-e de devolução de vendas 

   

   

014* 

       

OC 

       

08 

   

CPF 

   

CPF que consta na NF-e ou NFC-e de venda 

   

   

011* 

       

OC 

       

09 

   

NUM_ITEM 

   

Número sequencial do item que identifica a mercadoria e consta na 

   

   

003 

       


.

                           

NF-e de venda ou devolução de venda ou da NFC-e 

                               
       

10 

   

QTDE_IND_S 

   

Quantidade do item da mercadoria que consta da NF-e ou NFC-e de venda,   inclusive   na devolução de venda, ou da NFC-e 

   

       

05 

   

       

........... 

   

...................... 

   

........................................ 

   

............ 

   

.......... 

   

........... 

   

............ 


......

Campo 04 (CHV_NFE) - Preenchimento: para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0) informar a chave da NF-e ou NFC-e de saída do item de mercadoria e para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1) informar a chave da NF-e recebida para a devolução de venda, ou a NF-e de emissão própria destinada a acobertar a devolução de venda.

Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave da NF- e ou NFC-e.

Campo 05 (DT_NFE) – Preenchimento: informar com a data de emissão da NF-e ou NFC-e informada na EFD ICMS/IPI.

Validação: o valor informado deve ser no formato “ddmmaaaa”. Obrigatório quando indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0). O valor informado no campo deve ser igual ou maior que DT_INI e igual ou menor que DT_FIN do registro 0000.

......

Campo 07 (CNPJ) - Preenchimento: para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0) informar o CNPJ do destinatário que consta da NF-e ou NFC-e e para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1) informar o mesmo CNPJ do destinatário que constou da NF-e de venda ou da NF-e de devolução de venda quando a venda foi acobertada por cupom fiscal ECF.

Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. Obrigatoriamente um dos campos, CNPJ ou CPF, deverá ser preenchido, exceto  no  caso  de  o  destinatário  ser  estrangeiro  e  na  NF-e  for  informada a tag “idEstrangeiro”, com o número do passaporte, ou outro documento legal.

Campo 08 (CPF) - Preenchimento: para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0) informar o CPF do destinatário que consta da NF-e ou NFC-e e para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1) informar o mesmo CPF do destinatário que constou da NF-e de venda ou da NF-e de devolução de venda quando a venda foi acobertada por cupom fiscal ECF.

Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado. Obrigatoriamente um dos campos, CNPJ ou CPF, deverá ser preenchido, exceto    no    caso    de o    destinatário    ser    estrangeiro    e    na    NF-e for    informada a tag “idEstrangeiro”.

Campo 09 (NUM_ITEM) - Preenchimento: - Preenchimento: para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0) informar o número sequencial do item de mercadoria que consta na NF-e ou NFC-e de saída e para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1) informar o número sequencial do item de mercadoria que consta na NF-e de devolução de venda.

Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

.    ” (NR)

Art. 2º O Registro 2114 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação

“REGISTRO 2114: ......

......

           

Nº 

       

Campo 

       

Descrição 

       

Tipo 

       

Tam 

       

Dec 

       

Obrig 

       

....... 

   

........................... 

   

................................................ 

   

....... 

   

......... 

   

....... 

   

.......... 

       

02 

   

CNPJ 

   

CNPJ do destinatário da NF-e ou NFC-e de venda referenciada 

   

   

014* 

       

OC 

       

03 

   

CPF 

   

CPF que consta na NF-e ou NFC-e de venda referenciada 

   

   

011* 

       

OC 

       

04 

   

CHV_NFE_REF 

   

Número completo da chave da NF-e ou NFC-e de saída referenciada 

   

   

044* 

       

OC 

       

....... 

   

........................... 

   

................................................ 

   

....... 

   

......... 

   

....... 

   

.......... 

       

07 

   

DT_DOC_REF 

   

Data da emissão do cupom fiscal, NF-e ou NFC-e de saída referenciada 

   

   

008* 

       


......

Campo 02 (CNPJ) - Preenchimento: informar o CNPJ que consta no campo destinatário da NF-e ou NFC-e referenciada.

Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. Obrigatoriamente um dos campos, CNPJ ou CPF, deverá ser preenchido.

Campo 03 (CPF) - Preenchimento: informar o CPF que consta no campo destinatário da NF-e ou NFC-e de saída referenciada.

Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado. Obrigatoriamente um dos campos, CNPJ ou CPF, deverá ser preenchido.

Campo 04 (CHV_NFE_REF) - Preenchimento: campo de preenchimento obrigatório para NF-e ou NFC-e de saída da mercadoria devolvida, que está sendo referenciada.

Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave da NF- e ou NFC-e e se consta no Registro 2113 do período do demonstrativo.

......

Campo 07 (DT_NFE_REF) – Preenchimento: informar com data de emissão da NF-e ou NFC-e de venda referenciada que constou da EFD ICMS/IPI, ou da emissão do cupom fiscal quando informado o campo NUM_DOC_REF.

Validação: o valor informado deve ser no formato “ddmmaaaa”. O valor informado no campo deve ser maior ou igual ao valor do campo DT-INI e menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000”. (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de abril de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda