Publicado no DOE - MG em 27 abr 2023
Altera a Portaria Sutri nº 1266, de 29 de março de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os subitens 1.231, 1.234, 1.235, 1.247 e 1.249 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266 , de 29 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
1. (.....) | |||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.231 | FINOTRATO GOLD ADULTOS | ACIMA DE 5KG | 13,21 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.234 | FINOTRATO NATURE ADULTOS | ATÉ 5KG | 24,59 |
1.235 | FINOTRATO NATURE ADULTOS | ACIMA DE 5KG | 12,87 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.247 | FINOTRATO PRIME SENIOR | ACIMA DE 5KG | 12,11 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.249 | FINOTRATO PRIME SENSITIVE RPM | ACIMA DE 5KG | 14,60 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação