Publicado no DOU em 28 abr 2023
Altera a Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019 , que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT para o Transportador Autônomo de Cargas e seus equiparados.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 019, de 27 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50500.112749/2021-79,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 25-B da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 25-B . As Instituições de Pagamento que realizam pagamento eletrônico de frete, nos termos do art. 22-B da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007 , terão até 31 de julho de 2023 para comprovar à ANTT que entraram com o pedido de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (Pix) instituído pelo Banco Central do Brasil, na forma e nos termos da regulamentação própria." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral