Publicado no DOE - RJ em 2 mai 2023
Altera o Decreto nº 46.981 de 19 de março de 2020 que regulamenta o fundo estadual de cultura, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-180008/000075/2021,
DECRETA:
Art. 1º - Altera os incisos do art. 3º do Decreto nº 46.981, de 19 de março de 2020, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O FEC será administrado pelo Comitê Gestor - CG, com apoio dos técnicos da SECEC, sendo composto por 7 (sete) integrantes, nos termos da Lei nº 7.035, de 07 de julho de 2015, da seguinte forma:
I - Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa ou pessoa por ele indicado, que exercerá sua presidência;
II - 1 (um) membro titular da SECEC ou de seus órgãos subordinados;
III - 1(um) membro titular da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
IV - 1 (um) representante da agência financeira credenciada, conforme art. 41 da Lei nº 7.035, de 07 de julho de 2015;
V - 3 (três) representantes da sociedade civil, eleitos pelo Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC.
(...)”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27/04/2023.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
*Omitido no D.O. de 28/04/2023.