Protocolo ICMS Nº 9 DE 02/05/2023


 Publicado no DOU em 3 mai 2023


Revoga o Protocolo ICMS nº 33/12, que dispõe sobre a substituição tributária com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.


Consulta de PIS e COFINS

Revoga o Protocolo ICMS nº 33/12, que dispõe sobre a substituição tributária com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Os Estados de São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 33, de 30 de março de 2012, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi.