Publicado no DOU em 4 mai 2023
Derrubada de Veto. - Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022 ; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ; e dá outras providências.
DERRUBADA DE VETO - DOU - Edição Extra de 04.05.2023
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal , a seguinte parte vetada da Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022 :
"Art. 2º Os servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
Parágrafo único.....
.....
II - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício."
Brasília, 4 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA