Publicado no DOE - SP em 6 mai 2023
Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 52/23, de 14 de abril de 2023, 53/23, de 14 de abril de 2023, e 54/23, de 14 de abril de 2023, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019: “
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
2 | 23.002.00 | 1806/1901/2106/0404 | Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.