Resolução CNPS Nº 1351 DE 28/03/2023


 Publicado no DOU em 30 mar 2023


Dispõe sobre as recomendações do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CNPS Nº 1356 DE 17/08/2023):

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ,

Resolveu:

Art. 1º Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em um inteiro e noventa e sete centésimos por cento (1,97%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e oitenta e nove centésimos por cento (2,89%).

Art. 2º Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.350, de 13 de março de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Presidente do Conselho