Publicado no DOE - AL em 10 mai 2023
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 63 do Decreto nº 68.902 de 21 de janeiro de 2020, INFORMA que a empresa a seguir identificadas solicitaram a inclusão dos produtos abaixo na Instrução Normativa nº 03/2021:
INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
CNPJ: 00.048.785/0001-72
PROCESSO SEI N°: 01500.0000015030/2023
PRODUTOS:
6 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML (ONE WAY)
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
INDAIÁ COLA | 200 ML | 7896445490840 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,10 |
INDAIÁ LARANJA | 200 ML | 7896445490833 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,10 |
INDAIÁ GUARANÁ | 200 ML | 7896445490819 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,10 |
INDAIÁ LIMÃO | 200 ML | 7896445490826 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,10 |
INDAIÁ UVA | 200 ML | 7896445490802 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,10 |
Na forma do § 1º do art. 31 do Decreto nº 25.370 de 19 de março de 2013, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar manifestação devidamente fundamentada.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 de Abril de 2023.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual