Instrução Normativa SEFAZ Nº 46 DE 03/05/2023


 Publicado no DOE - CE em 10 mai 2023


Altera a Instrução Normativa nº 16, de 23 de fevereiro de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária.


Conheça o LegisWeb

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019;

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 16, de 23 de fevereiro de 2023, passa a vigorar a inclusão dos seguintes produtos

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.002.0051.00818 CERVEJA DESCARTAVEL 600ML CERVEJA CERPA EXPORT GARRAFA DESCARTAVEL 600ML CERPA CERVEJARIA PARAENSE VIDRO UN 13,09
03.002.0052.01271 CERVEJA DESCARTAVEL 500ML CERVEJA CAPITOSA TERESA & JORGE GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA CAPITOSA VIDRO UN 10,27
03.016.0004.00148 CHOPP 1L CHOPP CAPITOSA CERVEJINHA BARRIL 1L CERVEJARIA CAPITOSA BARRIL UN 14,08
03.002.0059.00241 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA CERPA EXPORT LATA 350ML CERPA CERVEJARIA PARAENSE LATA UN 3,99
03.002.0091.00115 CERVEJA RETORNAVEL 600ML CERVEJA CERPA TIJUCA GARRAFA RETORNAVEL 600ML CERPA CERVEJARIA PARAENSE VIDRO UN 5,29
03.002.0091.00117 CERVEJA RETORNAVEL 600ML CERVEJA CERPA TIJUCA PURO MALTE GARRAFA RETORNAVEL 600ML CERPA CERVEJARIA PARAENSE VIDRO UN 5,69
03.002.0091.00096 CERVEJA RETORNAVEL 600ML CERVEJA CERPA DRAFT GARRAFA RETORNAVEL 600ML CERPA CERVEJARIA PARAENSE VIDRO UN 4,99
03.002.0091.00097 CERVEJA RETORNAVEL 600ML CERVEJA CERPA GOLD GARRAFA RETORNAVEL 600ML CERPA CERVEJARIA PARAENSE VIDRO UN 4,99
03.002.0055.00564 CERVEJA DESCARTAVEL 355ML CERVEJA CERPA TIJUCA GARRAFA DESCARTAVEL 355ML CERPA CERVEJARIA PARAENSE VIDRO UN 4,99
03.002.0055.00891 CERVEJA DESCARTAVEL 355ML CERVEJA CERPA TIJUCA PURO MALTE GARRAFA DESCARTAVEL 355ML CERPA CERVEJARIA PARAENSE VIDRO UN 5,09

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA