Publicado no DOE - PB em 18 mai 2023
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 186 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações:
I - § 2º ao art. 189, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
“§ 2º Nos casos de encerramento do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, previstos no art. 249-L deste Regulamento, será permitida a emissão de um segundo MDF-e, desde que:
I - esteja dentro do prazo de validade do primeiro Manifesto;
II - seja informada a chave de acesso do primeiro MDF-e no campo “Informações Adicionais” do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.”;
“§ 3º Para fins do “caput” deste artigo, o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - deverá ser emitido dentro do prazo de validade da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador