Decreto Nº 43650 DE 27/04/2023


 Publicado no DOE - PB em 18 mai 2023


Rep. - Altera o Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel, destinada a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por modal que especifica, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 199/22 e 21/23,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - ementa (Convênio ICMS 21/23):

“Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS às operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.”;

II - do art. 1º:

a) “caput”:

“Art. 1º Fica concedido crédito presumido equivalente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da alíquota “ad rem” do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros (Convênio ICMS 21/23).”;

b) “caput” do parágrafo único:

“Parágrafo único. Para a fruição do crédito presumido previsto no “caput” deste artigo será observado que, caso o aumento tarifário estabelecido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB para o ano de 2023 seja:”;

III - inciso I do “caput” do art. 2º:

“I - beneficiado com o crédito presumido seja consumido na prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, executada entre os municípios deste Estado;”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023 até 30 de abril de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2023; 135º da Proclamação da República.

Publicado no DOE de 28.04.2023.

Republicado por incorreção.