Portaria SUFIS Nº 209 DE 18/05/2023


 Publicado no DOE - MG em 19 mai 2023


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Conheça a Consultoria Tributária

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

"

222 BEL MICRO TECNOLOGIA S.A. 71.052.559/0007-07

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

PIERRE JULIÃO PIMENTEL

Superintendente de Fiscalização, em exercício