Publicado no DOE - MA em 18 mai 2023
Altera a redação do art. 34 da Lei nº 11.867, de 23 de dezembro de 2022, que trata do aspecto quantitativo da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos - TFTG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 34 da Lei nº 11.867, de 23 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. O valor da TFTG corresponderá ao percentual de 1,0% (um por cento) sobre o valor da tonelada de grãos transportados no Estado.”
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil