Instrução Normativa SEFAZ Nº 56 DE 15/05/2023


 Publicado no DOE - CE em 22 mai 2023


Altera a instrução normativa nº16, de 23 de fevereiro de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icms) devido por substituição tributária.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 16, de 23 de fevereiro de 2023, passa a vigorar a inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.002.0065.00202 CERVEJA LATA 269ML CERVEJA IMPERIO ULTRA LATA 269ML CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL LATA UN 2,29
03.002.0068.00070 CERVEJA DESCARTAVEL 275ML CERVEJA IMPERIO ULTRA GARRAFA DESCARTAVEL 275ML CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL VIDRO UN 3,49
03.002.0060.00705 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA MACEDONI KOLSCH LATA 473ML CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL LATA UN 3,30

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de maio de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA