Portaria SEFAZ Nº 92 DE 15/05/2023


 Publicado no DOE - MT em 24 mai 2023


Revoga a Portaria SEFAZ n° 89/2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 276, de 9 de maio de 2023, que alterou o Regulamento do ICMS, revogando dispositivos que obrigam o microprodutor rural à entrega da GIA-ICMS Eletrônica;

CONSIDERANDO que os contribuintes Microprodutores Rurais utilizam a Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, conforme a Portaria n° 111/2016-SEFAZ, e dessa forma as informações de suas operações estão registradas no banco de dados da Secretaria de Fazenda;

CONSIDERANDO ser objetivo permanente do Poder Executivo do Estado a simplificação de procedimentos e supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam revogadas as Portarias adiante relacionadas que versam sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07:

 

Portaria n°

Data

DOE

Ementa ou Assunto

I -

89/2003-SEFAZ

6/08/2003

18/08/2003

Dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.

II -

09/2007-SEFAZ

25/01/2007

29/01/2007

Introduz alterações na Portaria nº 89/2003-SEFAZ, de 18.08.2003 e dá outras providências.

III -

050/2009-SEFAZ

25/03/2009

31/03/2009

Introduz alterações na Portaria nº 89/2003-SEFAZ, de 6 de agosto de 2003 e dá outras providências.

IV -

137/2010-SEFAZ

30/06/2010

30/06/2010

Dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.

V -

335/2011-SEFAZ

12/12/2011

14/12/2011

Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 89/2003-SEFAZ, publicada em 18/08/2003, e dá outras providências.

VI -

165/2013-SEFAZ

10/06/2013

24/06/2013

Altera a Portaria n° 089/2003-SEFAZ, de 6.8.2003 (DOE de 18.8.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento e dá outras providências.

VII-

288/2014-SEFAZ

29/12/2014

29/12/2014

Altera a Portaria n° 089/2003-SEFAZ, de 6 de agosto de 2003 (DOE 18/08/2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.

VIII-

044/2015-SEFAZ

23/02/2015

24/02/2015

Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 6 de agosto de 2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.

IX-

020/2016-SEFAZ

16/02/2016

22/02/2016

Altera a Portaria n° 89/2003 (DOE de 18.08.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o Manual de Preenchimento, e dá outras providências.

X-

091/2017-SEFAZ

11/05/2017

22/05/2017

Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 6/8/2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.


Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de maio de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via SIGADOC)