Publicado no DOE - MT em 24 mai 2023
Revoga a Portaria SEFAZ n° 89/2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 276, de 9 de maio de 2023, que alterou o Regulamento do ICMS, revogando dispositivos que obrigam o microprodutor rural à entrega da GIA-ICMS Eletrônica;
CONSIDERANDO que os contribuintes Microprodutores Rurais utilizam a Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, conforme a Portaria n° 111/2016-SEFAZ, e dessa forma as informações de suas operações estão registradas no banco de dados da Secretaria de Fazenda;
CONSIDERANDO ser objetivo permanente do Poder Executivo do Estado a simplificação de procedimentos e supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogadas as Portarias adiante relacionadas que versam sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07:
Portaria n° |
Data |
DOE |
Ementa ou Assunto |
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89/2003-SEFAZ |
6/08/2003 |
18/08/2003 |
Dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências. |
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09/2007-SEFAZ |
25/01/2007 |
29/01/2007 |
Introduz alterações na Portaria nº 89/2003-SEFAZ, de 18.08.2003 e dá outras providências. |
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050/2009-SEFAZ |
25/03/2009 |
31/03/2009 |
Introduz alterações na Portaria nº 89/2003-SEFAZ, de 6 de agosto de 2003 e dá outras providências. |
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137/2010-SEFAZ |
30/06/2010 |
30/06/2010 |
Dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências. |
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335/2011-SEFAZ |
12/12/2011 |
14/12/2011 |
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 89/2003-SEFAZ, publicada em 18/08/2003, e dá outras providências. |
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165/2013-SEFAZ |
10/06/2013 |
24/06/2013 |
Altera a Portaria n° 089/2003-SEFAZ, de 6.8.2003 (DOE de 18.8.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento e dá outras providências. |
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VII- |
288/2014-SEFAZ |
29/12/2014 |
29/12/2014 |
Altera a Portaria n° 089/2003-SEFAZ, de 6 de agosto de 2003 (DOE 18/08/2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências. |
VIII- |
044/2015-SEFAZ |
23/02/2015 |
24/02/2015 |
Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 6 de agosto de 2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências. |
IX- |
020/2016-SEFAZ |
16/02/2016 |
22/02/2016 |
Altera a Portaria n° 89/2003 (DOE de 18.08.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o Manual de Preenchimento, e dá outras providências. |
X- |
091/2017-SEFAZ |
11/05/2017 |
22/05/2017 |
Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 6/8/2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências. |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de maio de 2023.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)