Publicado no DOU em 26 mai 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020 , que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018 , bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019 ,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda da Bahia, no dia 24 de maio de 2023, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019 , registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Os itens 21 a 24 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020 , com as seguintes redações:
"
Unidade Federada: BAHIA | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
21 | BA | 42.150.391/0001-70 | 001.027.389 | BRASKEM S/A. |
22 | BA | 42.150.391/0017-38 | 001.377.354 | BRASKEM S/A. |
23 | BA | 42.150.391/0032-77 | 073.927.916 | BRASKEM S/A. |
24 | BA | 42.150.391/0030-05 | 069.512.867 | BRASKEM S/A. |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA