Publicado no DOM - Salvador em 29 mai 2023
Altera dispositivos do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, que estabelece o Calendário Fiscal de Tributos do Município do Salvador, na forma que indica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições contidas no Inc. V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 6º e 17 do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O ISS relativo a serviço prestado por profissional autônomo será lançado de ofício com base no valor mensal constante na Tabela de Receita nº II, em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira parcela até o dia 31 de outubro do exercício, e as demais até o dia 30 de novembro e 28 de dezembro do exercício.” (NR)
“Art. 17. O contribuinte da TFF poderá efetuar o recolhimento em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira parcela até o dia 31 de outubro do exercício, e as demais até o dia 30 de novembro e 28 de dezembro do exercício.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 26 de maio de 2023.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretário Municipal da Fazenda