Decreto Nº 35480 DE 26/05/2023


 Publicado no DOE - CE em 30 mai 2023


Altera o Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.489, de 27 de dezembro de 2021, ratificou e incorporou o Convênio ICMS 224/21, que dispõe sobre alterações no Convênio ICMS 45/99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta a porta;

CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997,

DECRETA:

Art. 1.º O Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - nova redação do inciso II do § 1.º do art. 549:

“Art. 549. (...)

§ 1.º (...)

(...)

II – que destinem mercadorias a contribuinte regularmente inscrito;” (NR)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA