Medida Provisória Nº 414 DE 14/06/2023


 Publicado no DOE - MA em 14 jun 2023


Altera a redação de dispositivos da Lei nº 10.690, de 26 de setembro de 2017, que institui a sistemática de tributação, no âmbito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 10 da Lei nº 10.690, de 26 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 (...)

§1º O Conselho Deliberativo – CONDEP é formado pelos seguintes membros:

I – Governador do Estado, que o presidirá;

II – Secretário de Estado da Indústria e Comércio – SEINC;

III – Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento – SEPLAN;

IV – Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ;

V – Secretário de Estado do Trabalho e Economia Solidária – SETRES.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil