Publicado no DOM - São Luís em 22 jun 2023
Altera o parágrafo único do art. 30 do Decreto nº 47.873, de 15 de março de 2016, que “Aprova, nos termos da Lei Complementar nº 05, de 03 de dezembro de 2015, o regulamento dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do município de São Luís”.
O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 30 do Decreto nº 47.873 , de 15 de março de 2016, nos termos seguintes:
Parágrafo único. Os créditos eletrônicos terão validade de 5 (cinco) anos, contados a partir de sua emissão. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 21 DE JUNHO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito
EMÍLIO CARLOS MURAD
Secretário Municipal de Governo