Publicado no DOE - AL em 27 jun 2023
Revoga a Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de unidades federadas não signatárias de Convênios ou Protocolos ICMS; e a Instrução Normativa SEF nº 39, de 09 de novembro de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária prevista no art. 443-A do Regulamento do ICMS (Protocolo ICMS 15/07), quando oriundas de São Paulo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e considerando a revogação, a partir de 1º de agosto de 2023, da autorização prevista no inciso II do § 6º do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
I - a Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de unidades federadas não signatárias de Convênios ou Protocolos ICMS;
II - a Instrução Normativa SEF nº 39, de 9 de novembro de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária prevista no art. 443-A do Regulamento do ICMS (Protocolo ICMS 15/07), quando oriundas de São Paulo, e altera a Instrução Normativa nº 30, de 14 de setembro de 2007.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de agosto de 2023.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 26 de junho de 2023.
MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do Tesouro Estadual