Publicado no DOE - RJ em 28 jun 2023
Ret. - Altera o Anexo I e II da parte II e a parte III, ambas da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, para tornar obrigatória a inscrição do Microempreendedor Individual - MEI que exerça atividade sujeita ao ICMS, no cadastro de contribuintes do Estado.
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 28.06.2023
Processo nº SEI-E-04/107/26/2019
Onde se lê:
"§ 2º A obrigatoriedade de que trata este artigo se inicia 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Resolução, facultado ao MEI antecipar o requerimento de sua inscrição estadual, a fim de obtê-la antes do referido prazo".
Leia-se:
"§ 2º A obrigatoriedade de que trata este artigo se inicia 60 (sessenta) dias a contar da data de produção de efeitos desta Resolução, facultado ao MEI antecipar o requerimento de sua inscrição estadual, a fim de obtê-la antes do referido prazo."