Resolução BCB Nº 330 DE 27/06/2023


 Publicado no DOU em 29 jun 2023


Altera a Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a metodologia para apuração da Razão de Alavancagem (RA), remessa ao Banco Central do Brasil e divulgação das respectivas informações.


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A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de junho de 2023, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021, na Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022, e no art. 6º da Resolução CMN nº 5.049, de 25 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ......

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput:

I - as cooperativas de crédito que optarem pela metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PR S5 ), nos termos da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017; e

II - as instituições mencionadas no caput que sejam integrantes de conglomerado prudencial do Tipo 3, nos termos da Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação