Publicado no DOE - GO em 3 jul 2023
Altera a Lei nº 20.734, de 17 de janeiro de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 20.734, de 17 de janeiro de 2020, passa a vigorar com seguinte alteração:
“Art. 1º Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar em braile ou, alternativamente, 1 (uma) versão em áudio do Código de Defesa do Consumidor.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadua