Decreto Nº 79 DE 03/07/2023


 Publicado no DOM - Boa Vista em 7 jul 2023


Altera o Decreto nº 006/E, de 10 de janeiro de 2023, que amplia as atividade de baixo risco e institui o certificado de dispensa de alvará de funcionamento nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a declaração de direitos de liberdade econômica.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pelo Decreto Nº 152-E DE 13/12/2023):

O Vice-Prefeito de Boa Vista, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992,

Decreta:

Art. 1º O Artigo 2º do Decreto nº 006/E, de 10 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto amplia as atividades de baixo risco e institui o certificado de dispensa de alvará de funcionamento, no âmbito do Município de Boa Vista, conforme estabelecido no inciso I do art. 3º da Lei nº 13.874 , de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

Parágrafo único. Para fins de padronização para classificação de risco presente nas normas federais e nas resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a simplificação do registro e da Legalização de Empresas e Negócios -CGSIM, sendo:

I - nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente: a classifi - cação de atividades para os fins do inciso II do § 1º art. 3º da Lei 13.874 , de 20 de dezembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua e funcionamento;

II - O certificado de dispensa de alvará de funcionamento de que trata o caput deste artigo não é um documento obrigatório para o exercício da atividade empresarial, sendo disponibilizado de forma automática, no site oficial do Município, sem a necessidade de solicitação pelo interessado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Boa Vista, 03 de julho de 2023.

Cássio Murilo Gomes

Prefeito em exercício