Ato COTEPE/ICMS Nº 99 DE 10/07/2023


 Publicado no DOU em 11 jul 2023


Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.


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O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 54/IFI/1485, de 16 de maio de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, recebida no dia 10 de julho de 2023, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º Os itens 53 a 56 ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado do Espírito Santo, com as seguintes redações:

"

ESPÍRITO SANTO

53.

BRAMED COMERCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA

CNPJ: 28.345.933/0002-10

IE: 083.718.51-6

54.

CLAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

CNPJ: 31.274.384/0001-64

IE: 081.131.20-8

55.

PREXX COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

CNPJ: 18.398.145/0005-81

IE: 083.820.70-1

56.

VIXIMPORT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

CNPJ: 44.184.577/0001-76

IE: 083.834.09-5


".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA