Publicado no DOM - Macapá em 18 jul 2023
Prorroga o prazo de vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN - profissional liberal e sociedade autônoma competente ao exercício de 2023.
O Prefeito Municipal de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 222, parágrafo único, Inciso I da Lei Orgânica do Município de Macapá e;
Considerando o Decreto Municipal nº 4.593 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a instituição do Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá e;
Considerando que o Sistema Informatizado de Gestão Tributária se encontra ainda em implementação.
Decreta:
Art. 1º FICAM PRORROGADOS os prazos de pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN para profissionais autônomos e sociedades profissionais, dispostos no art. 1º, inc. IV, "a e "b" do Decreto Municipal nº 4.593 de 21 de dezembro de 2022 os quais passarão a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º O inciso IV alíneas "a" e "b" do Art. 1º do Decreto Municipal nº 4.593/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................................
IV - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN - Profissional Autônomo e Sociedade Profissional.
a) Para pagamento feito em cota única, o vencimento será até o dia 20.07.2023.
b) O pagamento também poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes, conforme cronograma abaixo:
................"
TABELA DE VENCIMENTO DO ISSQN - REGIME DE RECOLHIMENTO DE FORMA FIXA ANUAL | |||
Parcelas |
Mês/Dia JULHO |
Mês/Dia AGOSTO |
Mês/Dia SETEMBRO |
Cota Única | 20 | ||
1ª parcela | 20 | ||
2ª parcela | 20 | ||
3ª parcela | 20 |
TABELA DOS VALORES DE ISS - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS | ||
Prestador de Serviço Autônomo/sociedade civis de profissionais | Conversão | |
UFM | R$ | |
Profissional de Nível Médio | 261 UFM | R$ 997,70 |
Profissional de Nível superior | 522 UFM | R$ 1.995,40 |
Nos demais casos sob forma de trabalho | 87 UFM | R$ 332,57 |
Art. 3º Ficam mantidas as outras datas e condições previstas no Decreto Municipal nº 4.593 de 21 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá - AP, 14 de julho de 2023.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ